1.
A incriminação em casos de homicídio doloso: a denúncia como relato determinante da condenação e o laudo de “local de morte” como relato de caráter cerimonial. Confluências [Internet]. 31º de dezembro de 2014 [citado 10º de dezembro de 2025];16(3):196-219. Disponível em: https://www.periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34477