SANÇÕES UNILATERAIS ESTADUNIDENSES - Impactos comerciais e socioeconômicos em Cuba e Venezuela:

uma análise de suas implicações à luz do Direito Internacional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/gzewq632

Resumo

A consolidação dos Estados Unidos como potência no século XIX levou à formulação de estratégias voltadas à expansão de sua influência nas Américas, especialmente por meio da Doutrina Monroe. Embora inicialmente voltada à contenção de potências coloniais europeias, essa doutrina foi progressivamente instrumentalizada para justificar intervenções e impor interesses geoestratégicos dos EUA na América Latina. Entre os mecanismos adotados, destacam-se as sanções unilaterais, frequentemente aplicadas sem respaldo do Conselho de Segurança da ONU. Essas medidas têm sido amplamente criticadas por violarem os princípios da soberania estatal e da não intervenção, pilares do direito internacional. Este artigo analisa o impacto jurídico e socioeconômico dessas sanções, com foco nos casos de Cuba e Venezuela, revelando como tais ações agravam crises internas e aprofundam desigualdades. A partir da análise de precedentes internacionais e da atuação de instituições como a Corte Internacional de Justiça, busca-se compreender os limites legais dessas sanções e discutir a urgência de mecanismos multilaterais mais eficazes para evitar que o uso da força econômica se torne um instrumento de dominação política. Conclui-se que a aplicação de sanções contra os países estudados é possível graças ao forte aparato burocrático dos EUA, que age desimpedido frente às limitações das cortes internacionais na tutela de direitos e aplicação da jurisdição, inexistindo ferramentas de coerção eficazes contra superpotências.

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Biografia do Autor

  • Gustavo Paschoal, Universidade Federal do Tocantins - UFT
    Doutor em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub). Professor do Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos, da Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Escola Superior de Magistratura Tocantinense (Esmat). Professor na graduação em Direito na UFT e na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), campus Paraíso do Tocantins. Participa do Grupo de Pesquisa em Direito, Cidadania e Justiça Social (GPDCJS).
  • Walison Brenno, Universidade Federal do Tocantins

    Graduando em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (UFT), Campus Palmas

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Publicado

2026-05-13