V.23, nº 51 - 2025 (maio-agosto) ISSN: 1808-799 X
A HORA TECNOLÓGICA DE TRABALHO E A DEFESA COLETIVA DA SAÚDE: DIÁLOGOS COM ESTUDOS SINDICAIS DOCENTES1
Katia Reis de Souza2 André Luis de Oliveira Mendonça3
O principal objetivo deste estudo consiste em problematizar mudanças ocorridas no trabalho de professores do ensino básico e suas repercussões à saúde, com foco nos estudos sindicais sobre Hora Tecnológica. Realizou-se pesquisa documental no âmbito dos sites de sindicatos docentes do Rio de Janeiro e São Paulo. Verificou-se que a Hora Tecnológica se constitui em uma novidade no âmbito das lutas sindicais contra as jornadas extraclasse de natureza tecnológica. Ao final, defende-se a necessidade de vigilância permanente à saúde docente com a participação de professores e suas organizações.
El objetivo de este estudio es discutir los cambios ocurridos en la labor de maestros de educación primaria y sus implicaciones en la salud, con enfoque en los estudios sindicales sobre la Hora Tecnológica. Se realizó una búsqueda documental en sitios web de sindicatos de docentes en Rio de Janeiro e São Paulo. Se descubrió que la Hora Tecnológica representa una novedad en el ámbito de logros sindicales frente a las actividades tecnológicas fuera de las clases. Al final, se defiende la necesidad de la vigilancia de la salud docente con la participación de profesores y sus asociaciones. Palabras clave: Salud del Trabajador; Hora Tecnológica; Estudios Sindicales.
The objective of this study is to examine shifts that have occurred in the work of primary school teachers and their repercussions on health, with a focus on union studies related the Technological Work Hour. Documental research was conducted within the scope of teaching union websites in Rio de Janeiro and São Paulo. Results show the Technological Work Hour's concept as a recent union achievement aimed at addressing extracurricular technological activities. Finally, the need for continuous monitoring of teachers' health is advocated, with the participation of teachers and their organizations.
1Artigo recebido em 22/09/2024. Primeira Avaliação em 04/02/2025. Segunda Avaliação em 21/03/2025. Aprovado em 24/07/2025. Publicado em 06/08/2025.
DOI: https://doi.org/10.22409/tn.v23i51.64801.
2Doutora em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/FIOCRUZ), Riode Janeiro
- Brasil. Pesquisadora do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (CESTEH/ENSP/FIOCRUZ). Email: katia.reis@fiocruz.br.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2011096265161174. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2084-2606. 3Doutor em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) - Brasil. Docente do Instituto de Medicina Social (IMS/UERJ). Email: alomendonca@gmail.com.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9099355484592679. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0077-3527.
“Nec plus ultra” “Não mais além” Paul Lafargue, 1848
Nesse artigo, problematiza-se a “Hora Tecnológica”, definição procedente dos movimentos e estudos sindicais docentes a respeito da intensificação do trabalho do(a) professor(a) em ambiente digital, uma nova modalidade de jornada extraclasse. Trata-se da atividade docente realizada por meio do uso de tecnologia da informação e comunicação, como plataformas educacionais, fora do horário contratual de trabalho (SINPRO Mogi, 2023). Constitui-se como uma mudança no processo laboral de professores(as) que se insere no contexto de transformações estruturais do mundo do trabalho e que se aprofundou no período pandêmico do novo coronavírus (SARS- COV-2), mas com ausência de reconhecimento de direitos e regulação trabalhista. A Hora Tecnológica pode ser interpretada como o dispêndio de tempo em que o(a) professor(a) passa em ambiente telemático, pós-jornada, com alunos, respondendo e-mails, interagindo por Whatsapp, atendendo dúvidas, realizando reuniões com gestores e professores(as), participando de fóruns, entre outras atividades.
E, de fato, a introdução de tecnologias digitais no processo de trabalho docente suscitou um modo de intensificação laboral com propriedades diferenciadas, como, por exemplo, a prevalência da “ubiquidade tecnológica” ou da “superconexão” telemática, consequência da sobrecarga laboral. São ocasionadas pelas diferentes atividades paralelas de trabalho facilitadas, principalmente, pelo uso de diferentes dispositivos móveis digitais. Trata-se de um processo de intercomunicação permanente que pode expor os(as) trabalhadores(as) a diferentes fatores psicossociais de risco, tendo como desfecho o estado contínuo de alerta e ansiedade. Segundo Mill e Fidalgo (2007), na idade mídia (uma alusão à era do capitalismo tecnológico da informação e da comunicação digital), o uso de tecnologias na educação permite aos docentes uma espécie de onipresença e de ubiquidade no ciberespaço, sendo possível estar em ambientes virtuais diferentes ao mesmo tempo (Souza et al., 2022; Almeida, 2017).
No estudo de Santos et al. (2022), os autores destacam a expressão “desgastante” (p. 245) mencionada pelos próprios docentes para caracterizar o trabalho realizado com o auxílio de tecnologias digitais. Ao trabalho remoto é atribuído um esgotamento físico e mental maior se comparado ao momento presencial. Tem-
se a sensação de estar sempre conectado, já que a qualquer momento do dia o(a) trabalhador(a) é convocado(a) a responder uma mensagem, um e-mail, ou atender a alguma demanda relativa ao trabalho. Essa nova configuração pode suscitar queixas de saúde, como ansiedade, estresse, alterações no padrão do sono, dores de cabeça e coluna (Souza et al., 2021). Para Fialho e Neves (2022), mudanças de natureza tecnológica no trabalho docente demandam formação para a boa utilização na mediação pedagógica, por exigir conhecimentos mais amplos e habilidades diferenciadas. Portanto, implica não somente a aquisição e manutenção de materiais e equipamentos apropriados, mas, principalmente, a necessidade de compreensão permanente para utilizá-los, considerando a volatilidade constante das mercadorias tecnológicas, marca do capitalismo de inovação (Harvey, 2016). Houve uma mudança qualitativa nos processos de trabalho de professores(as) que implicou a injunção da aquisição de novos saberes técnico-organizacionais e pedagógicos com impactos sinalizados na saúde ao nível da dependência tecnológica, como exaustão e fadiga (Dias, 2021; Souza et al., 2021; 2022).
Observa-se a produção de mais-valor relacionado ao conhecimento de caráter tecnológico e, em contrapartida, uma aparente obsolescência de certos saberes pertinentes à prática e à experiência docente desenvolvidos no âmbito do trabalho presencial, tal qual as relações pedagógicas de natureza afetivas que se estabelecem na proximidade, face a face, entre professores(as) e alunos no processo de aprendizagem. Assim, questiona-se se as mudanças de teor tecnológico estariam mudando, também, o ethos do trabalho docente. Para Barreto (2018) há uma expropriação do trabalho docente viabilizada pela substituição tecnológica. Esse novo paradigma parece atender à demanda do mercado por trabalhadores flexíveis com abertura, permanente, à aquisição de diferentes habilidades e a mudanças contínuas na organização do trabalho (Antunes, 2018).
Desde o século passado se tem alertado para a mudança civilizacional suscitada pela introdução intensiva das tecnologias digitais na vida das pessoas e que alteram, centralmente, a forma de trabalhar (Levy, 1999). No entanto, poucos estudos problematizam suas consequências coletivas à saúde e as formas de resistências empreendidas pelos próprios trabalhadores e organizações sindicais. Observa-se que o debate a respeito da Hora Tecnológica de trabalho no âmbito das lutas e negociações coletivas, levadas a termo pelas Federações e Sindicatos docentes no
Brasil, pode ser interpretado como um modo recente de resistência social que, em linhas gerais, seria recusar ou impor limites às horas excedentes de trabalho. Nesse sentido, com Besancenot e Löwy (2021), entende-se que o tempo de trabalho traduz, antes de mais nada, a expressão concreta da relação de força entre classes sociais antagônicas.
Para Harvey (2016), uma contradição fundamental no capitalismo hoje é, precisamente, a relação entre a mudança tecnológica, o futuro do trabalho e o papel dos(as) trabalhadores(as). Segundo esse mesmo autor, durante toda a sua história, o capital inovou e adotou formas tecnológicas com o objetivo principal de melhorar seu controle sobre o trabalho. Essa tentativa de controle envolve, também, a autodisciplina dos(as) trabalhadores(as) e sua plena adesão ao modo de pensar e entender das instituições e ideologias dominantes do mercado: “Modos de viver, ser e pensar são drasticamente modificados para abarcar o novo em detrimento do velho” (Harvey, 2016, p.99). Ademais, sabe-se que a automação, a robotização e a substituição do trabalho humano por inteligências artificiais, corresponde à crença fetichista do capital de que a solução para se obter lucratividade crescente é a constante inovação tecnológica voltada para o disciplinamento e o “desempoderamento” dos trabalhadores (Harvey, 2016, p. 103). Complementarmente, merece atenção a observação de Crary (2023), segundo a qual vive-se a efemeridade histórica em tempos de complexo internético com a marca de uma nova “tecnocolonização”, que destroça formas longevas de coesão social e leva ao empobrecimento do compartilhamento das experiências individuais e coletivas (Crary, 2023, p. 38).
Nesse estudo, temos como principal objetivo: problematizar mudanças ocorridas no trabalho de professores(as) do ensino básico e suas repercussões à saúde, com foco no debate a respeito da Hora Tecnológica, tomando por base os estudos sindicais no Brasil. Como preâmbulo teórico, apresenta-se a tradição do materialismo histórico no que diz respeito ao estudo sobre o mais-trabalho e o direito à transgressão do tempo capitalista de trabalho, inspirados no secular conceito crítico de direito ao tempo livre, proposição de Paul Lafargue (2021) no clássico texto “Direito à preguiça”.
A literatura clássica marxista, desde o próprio Marx (2013), trata do tema referente ao tempo de trabalho. É precisamente no capítulo 8, intitulado “Jornada de trabalho”, do livro I de “O Capital”, que Marx elabora um tratado histórico a respeito da exploração e da dominação do tempo laboral, baseado em narrativas e documentação acessível naquele momento, com destaque para os relatórios dos inspetores de fábrica. Marx (2013) abre o capítulo com o subtítulo “Os limites da jornada de trabalho”. Nele, o autor define que o prolongamento de uma jornada, maior que o tempo socialmente necessário à produção, consiste em “mais-trabalho” (Marx, 2013, p. 305). Para Marx (2013), “a jornada de trabalho não é uma grandeza constante, mas variável” (Marx, 2013, p. 306), ou seja, varia com a extensão ou duração do mais- trabalho, se movendo, assim, no interior de limites máximos, físicos e sociais.
Ademais, no capítulo 13 d’O Capital (“Maquinaria e grande indústria”), Marx (2013) trata da relação entre tecnologia e tempo de trabalho, na qual afirma que nenhum desenvolvimento da força produtiva no capitalismo serve para encurtar a jornada de trabalho, pois são, na verdade, “meio para a produção de mais-valor” (p. 445). No mesmo capítulo, Marx (2013) chama a atenção para o fato de que “[...] existem diferenças, como é natural, na intensidade dos trabalhos pertencentes a diferentes ramos de produção” (p. 482) e na variação de suas consequências, observadas nos limites naturais humanos: “debilidade física e vontade própria” (p. 476). Para Marx (2013) é imperativo que se crie resistências e formas coletivas para se opor ao despotismo do capital.
O ponto que convém destacar é aquele em que Marx (2013) defende a ideia de que a regulamentação da jornada de trabalho se apresenta, na história da produção capitalista, como uma luta em torno dos limites da jornada laboral – uma luta entre a classe capitalista e a classe trabalhadora. De acordo com esse pensador (Marx, 2013), o capital não tem a mínima consideração pela saúde e duração da vida do trabalhador, “a menos que seja forçado pela sociedade a ter essa consideração” (Marx, 2013, p. 342). Então, impor limites à jornada de trabalho é subverter a dominação do capital, haja vista que a produção capitalista é essencialmente produção de mais-valor e sucção de mais-trabalho, produzindo esgotamento e podendo levar à morte prematura (Marx, 2013).
Nesse horizonte, foi que o autor d’O Capital elaborou um questionário, específico para trabalhadores, publicado pela primeira vez na revista francesa “La Revue Socialiste”, n.04, em 20 de abril de 1880, e que ficou conhecido, através dos séculos, como “Enquete Operária”. Para Marx, somente os trabalhadores são capazes de falar a respeito dos males que suportam (Marx, 2022). As perguntas contidas no questionário tinham como objetivo estimular os participantes a descreverem o que conheciam a respeito das condições materiais de trabalho, valorizando sua própria experiência, de modo a tomarem consciência de sua situação social (Marx, 2022). No formulário da Enquete, especificamente no item dois, Marx (2022, p. 141) destaca três questões ainda muito atuais que nos servem de referência ao estudo sobre o tempo de trabalho, a saber: horas diárias habituais de trabalho e o número habitual de dias úteis na semana; intervalos da jornada de trabalho e prolongamento das horas de trabalho.
Em termos históricos, é digno de menção o panfleto revolucionário escrito em 1880 por Paul Lafargue, publicado no jornal socialista L’égalite, intitulado “Direito à preguiça”, que teve um sucesso sem precedentes, comparável apenas ao “Manifesto comunista” de Marx e Engels (Besancenot; Löwy, 2021, p. 81). Nessa época, erguiam- se importantes “bandeiras de luta, manchadas por sangue”, em decorrência de movimentos, greves e levantes de trabalhadores pela redução das horas de jornada de trabalho que foram conquistadas ainda no século XIX. O próprio Paul Lafargue, na época um dos principais dirigentes socialistas franceses, protagonizou e convocou greve pela jornada de oito horas (Besancenot; Löwy, 2021). De acordo com esse mesmo pensador, a moral capitalista tem por ideal reduzir o produtor ao mínimo de suas necessidades humanas, “suprimir suas alegrias e suas paixões e condená-lo ao papel de máquina que entrega trabalho sem trégua ou misericórdia” (p.56). No texto do panfleto, sobressai a ideia da necessidade capital de não se abrir mão da luta pela redução da jornada de trabalho, sob risco de se contrair o aumento de “misérias individuais e sociais” (Lafargue, 2021, p. 63). O autor exalta a preguiça e o repouso como benefício ao organismo humano, considerando que a sobrecarga de trabalho enfraquece suas forças e as de sua progenitura, que absorvidos se brutalizam. E destaca o provérbio espanhol “Descansar é saúde” (Lafargue, 2021, p. 61). A pessoa livre devia dedicar seu tempo a discutir os assuntos do Estado e a cuidar de sua defesa, haja vista que o trabalho assalariado é a escravidão moderna (Lafargue, 2021,
p. 117). E aquilo que chama de “estranha loucura” é a ausência de luta coletiva para mudar a história.
Neste artigo, defende-se o tempo livre como um direito à saúde dos trabalhadores(as), conquista de caráter civilizatório desde o século XIX pelos movimentos e insurreições operárias (Besancenot; Löwy, 2021). A concepção crítica de tempo emancipado é procedente das observações do próprio Marx e perdura na linhagem teórico-filosófica do materialismo histórico, segundo a qual os movimentos sociais devem observar as condições objetivas de trabalho como parâmetro para encaminhar as lutas sociais e as formas de resistência coletiva ao mais-trabalho.
Nos termos do campo da saúde do trabalhador se reconhece, centralmente, o papel protagonista dos trabalhadores e suas organizações, que, continuamente, recriam conhecimento e formas de intervenção para enfrentamento da nocividade dos ambientes de trabalho (Oddone et al., 2020). Assim, os Estudos Sindicais possuem o papel histórico de contribuir para a identificação de problemas a partir de queixas e denúncias procedentes da base de trabalhadores. Além disso, incentivam a produção de conhecimento a respeito da relação entre trabalho e saúde, bem como empreendem a socialização de informações junto aos trabalhadores e a sociedade. Apresentam de forma original questões e problemas que emergem da realidade que afetam a classe trabalhadora com vistas à sua transformação.
Cabe observar que os estudos sindicais operários possuem papel precursor e preconizam a ampliação do campo de poder e autonomia dos trabalhadores, por meio da autoinvestigação, para realização da disputa política e a defesa coletiva da saúde. Recorrendo à tradição procedente do Modelo Operário Italiano (Oddone et al., 2020), verifica-se alguns contributos importantes dessa modalidade de investigação e de ação, a saber:
Indivisibilidade entre conhecer e intervir. A importância de se efetuar modificações reais contra a nocividade do ambiente laboral a partir do saber e da experiência dos trabalhadores.
Não-monetização da saúde e a conexão entre pesquisa e ação sobre riscos e danos do trabalho, indenização e o ressarcimento numerário.
Criação de instrumentos de registros como meios para uma maior consciência da própria condição coletiva e para estimular a participação da base de trabalhadores na
descoberta dos riscos e dos danos, bem como a elaboração das modificações das condições ambientais.
Conquista de conhecimentos para fortalecimento do poder de intervenção sindical em matérias que são consideradas de exclusiva competência técnica.
Efetivação de um relacionamento orgânico com profissionais e pesquisadores do campo da saúde de modo a se efetuar autonomia e contestação política qualificada por meio, por exemplo, da constituição das Comunidades Ampliadas de Pesquisa (Oddone et al., 1986; Santos et al., 2022).
Realizou-se pesquisa documental em sites de sindicatos de professores(as) do Rio de Janeiro e de São Paulo durante o primeiro semestre do ano de 2023 por meio do levantamento e seleção do conteúdo de matérias e textos divulgados a respeito do tema Hora tecnológica. A motivação da investigação foi fruto dos diálogos ocorridos entre professores(as) em atividade sindical e pesquisadores no decurso das reuniões da Comunidade Ampliada de Pesquisa em contexto pandêmico – CAP on-line (Santos et al., 2022). Participaram dos encontros da CAP docentes das redes pública e particular de ensino do Rio de Janeiro. Dentre os temas que emergiram do diálogo acerca da relação entre trabalho e saúde docente sobressaiu, precisamente, a Hora Tecnológica e a necessidade de sua problematização e análise.
É válido sublinhar que os websites sindicais, como órgãos oficiais, vêm se constituindo, nas últimas décadas, como importantes fontes de pesquisas, pois introduzem renovação à concepção clássica no campo da investigação social (Costa; Taborda; Costa, 2016). Calderón et al. (2008) descrevem os sites de sindicatos como espaços de comunicação e socialização, portadores de um conjunto de informações e documentos que englobam artigos, boletins, atas de reuniões, convenções coletivas, e-mails, entre outros. Nesses sites, observa-se o intento de estabelecer o debate crítico acerca do cenário político, abordando polêmicas e temas que envolvem a classe trabalhadora, constituindo-se como espaços estratégicos para fazer resistência à imprensa tradicional (Ricardo; Zanotti, 2022).
Quanto aos procedimentos da pesquisa documental, realizou-se busca simples no âmbito de sites dos sindicatos de professores(as) no Rio de Janeiro e São Paulo, com o uso das expressões “hora tecnológica”, “tempo tecnológico” ou “trabalho
tecnológico”. Para Marconi e Lakatos (1986), a pesquisa documental pode ser definida como o estudo de materiais escritos que ainda não foram sistematizados, definindo- se, portanto, como fonte primária de pesquisa. Os textos publicados nos Websites podem ser classificados como “arquivos públicos”, ou seja, documentos que se encontram em livre acesso para consulta. Provavelmente, por se tratar de uma novidade no âmbito das lutas e conquistas sindicais, teve-se dificuldade em localizar documentação e enunciados na imprensa sindical com o uso das expressões mencionadas, até o momento de elaboração do artigo. A escolha por sindicatos pertencentes aos estados de Rio de Janeiro e São Paulo deve-se ao fato de que esses estados se destacam por serem, reconhecidamente, centros políticos que vivenciam, intensamente, conflitos sociais, e apresentam elevada densidade de magistério (Rosso; Cruz; Resês, 2011).
No que concerne à análise dos materiais, esta efetuou-se por meio da organização dos excertos por temas, adotando-se a técnica de análise de conteúdo (Minayo, 2013). Assim, chegou-se às seguintes categorias temáticas de análise: A luta coletiva pela Hora Tecnológica; Tradição sindical de pesquisa engajada; A indivisibilidade das lutas contra o mais-trabalho e a defesa da saúde.
Dos materiais levantados no âmbito dos sites sindicais docentes sobressaíram documentos que evidenciam a historicidade das lutas para conquista dos direitos alusivos às horas extraclasses. E de fato, a luta sindical de professores(as) contra a intensificação do trabalho não é recente, seja ela de cariz presencial ou tecnológico. No tocante especificamente às atividades extraordinárias de natureza telemática, chama a atenção a luta de Federações e Sindicatos da rede particular de ensino, haja vista que o movimento sindical por horas extraordinárias do setor público atualmente se concentra no reconhecimento da lei do piso salarial, não sendo extensiva ao setor particular de educação. Constatou-se que há pelo menos uma década as organizações sindicais de professores(as) de estabelecimentos de ensino, como os SINPROs, lutam pelo reconhecimento das atividades extraclasse realizadas em ambiente digital. No entanto, a luta docente é única e coletiva, independente da rede a que pertençam. Assim, identificou-se no site do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), matéria publicada já no ano de 2013.
As "horas tecnológicas" se tornaram comuns na jornada de trabalho dos colégios particulares de São Paulo. Na rede privada, [...] a cada 20 horas de trabalho, apenas uma hora é reservada para preparação de aulas, correção de provas e interação com os Alunos. O tempo não é suficiente para dar conta das atividades agregadas ao trabalho docente com a crescente popularização da internet no país (APEOESP, 2013).
Observe-se que o excerto faz alusão à falta de tempo na carga horária de trabalho formal docente para atividades em ambiente digital. É fato, também, que não há remuneração das horas extraordinárias em ambientes digitais pós-jornada para professores(as) da rede pública, tampouco para a rede privada. Além disso, registre- se que, professores(as) da rede particular não usufruem do direito à remuneração de 1/3 do tempo extraclasse dedicado à atividade de planejamento.
Localizou-se matéria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE), também do ano de 2013, intitulada “Hora tecnológica: como remunerar o trabalho docente” (CONTEE, 2013).
A proposta defendida [...] é que os professores sejam remunerados pelo trabalho que está sendo agregado à atividade docente: disponibilização de conteúdo e atividades em plataformas, interação on-line com alunos e coordenação; participação de fóruns etc. [...] O professor deve ser remunerado pelo número de horas que usou para realizar o trabalho, tendo como referência o valor de hora-aula pago nas aulas presenciais (CONTEE, 2013).
De acordo com o conteúdo da matéria, é possível reconhecer que não se constitui uma novidade o fato de que as chamadas atividades tecnológicas extraclasses integram as atividades cotidianas de trabalho do(a) professor(a) (Barbosa et al., 2021); embora a jornada de trabalho docente seja difícil de ser analisada pela heterogeneidade do próprio trabalho e por diferenças no nível de ensino, forma de contratação, região do país, entre outros. Professores(as) convivem com o acúmulo de horas e de tarefas previstas e não previstas em seu contrato de trabalho. Entre as tarefas previstas na legislação estão, principalmente, reger classes e ministrar aulas, portanto um trabalho especialmente voltado para atuação em sala de aula. Assim, com Fernandes e Barbosa (2023), é possível afirmar que o tempo destinado ao trabalho extraclasse contribui para um processo de superexploração do trabalho docente à medida que frequentemente é realizado sem remuneração e fora do tempo de aula.
No plano das conquistas judiciais em relação às jornadas extraordinárias, Federações e Sindicatos públicos da categoria, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), defendem o cumprimento da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional que estabeleceu, além do valor mínimo para remuneração dos professores(as), a composição das jornadas de trabalho docente ter no mínimo 1/3 do tempo destinado ao trabalho extraclasse (BRASIL, 2008). Aprovada em 2008, a lei foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida por governadores de cinco estados brasileiros, sendo que a parte da lei referente à jornada foi colocada em vigor somente em 2011, após deliberação de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (Barbosa et al., 2021). Verifica-se que a conquista pelo 1/3 da atividade de planejamento restringe-se aos(às) professores(as) da rede pública e que, embora seja um direito reconhecido por lei, ainda não se efetivou na totalidade dos Estados no Brasil. Por certo, exigirá muita luta para fazer valer, na prática, a legislação em todo território nacional.
Quanto à conquista da Hora Tecnológica e do reconhecimento do trabalho tecnológico docente na rede particular, merece atenção especial as publicações localizadas no site do SINPRO SP referentes à “Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica do ano de 2021” (SINPRO SP, 2021) e à “Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica no período 2022/2024-2025” (SINPRO SP, 2022a). Vale destacar que as duas publicações citadas possuem o mesmo texto, a saber:
“Se por iniciativa da escola for solicitado ao professor atividades que envolvam o uso de novas tecnologias de informação e comunicação – NTICs, fora de seus horários habituais de trabalho para atender os alunos, as escolas estarão obrigadas:
Parágrafo primeiro – ao pagamento das atividades agregadas ao trabalho docente e realizadas nas plataformas da instituição ou fora dela.
Parágrafo segundo – Sendo atividades habitualmente realizadas, a remuneração será calculada pelas horas de trabalho realizadas no mês, não podendo ser inferior ao valor da hora-aula” (SINPRO SP, 2021; SINPRO SP, 2022a).
Observe-se que o tempo tecnológico do(a) professor(a), no texto, refere-se à demanda das próprias escolas e alunos pelo trabalho por plataforma após a jornada contratual. E que se encontra na cláusula nº12, sob o título de “hora-atividade” o direito ao adicional de 5% (cinco por cento) de hora-atividade, descrito como sendo
“[...] destinado exclusivamente ao pagamento do tempo gasto pelo professor, fora da escola, na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção dos mesmos” (SINPRO SP, 2022b).
Verifica-se, portanto, que a conquista da hora-atividade (pós-jornada) é distinta do tempo da Hora-tecnológica (pós-jornada), considerando que esta última diz respeito, estritamente, ao trabalho pós-jornada por meio do uso de artefatos tecnológicos. O fato de o direito à Hora Tecnológica ter sido publicado no ano de 2021 mostra que a questão do trabalho tecnológico, pós-jornada, toma corpo no âmbito das ações sindicais durante a pandemia. Matéria também localizada no site do SINPRO SP, datada de 06/03/2020, intitulada “Dissídio coletivo da educação básica está publicado” (SINPRO SP, 2020), refere-se, entre outras, ao tema da Hora Tecnológica.
“O Tribunal Regional do Trabalho publicou na quinta-feira, dia 05, o acórdão do julgamento do dissídio coletivo para os professores da educação básica [...] e assegurou o pagamento da "hora-tecnológica" (trabalho acrescido pelo uso de ferramentas tecnológicas, como plataformas, redes sociais etc) (SINPRO SP, 2020).
Portanto, a Hora Tecnológica consiste em uma conquista que emerge no cerne das mudanças de caráter tecnológico nos processos de trabalho de professores(as) em contexto pandêmico e que se reafirma em cenário pós-pandêmico. Pode-se ponderar, portanto, que a conquista do SINPRO SP pelo reconhecimento da Hora Tecnológica no âmbito das Convenções Coletivas de Trabalho de professores(as) de São Paulo abre precedentes, legal e político, para ampliação da luta e alcance de outros professores(as), tanto da rede púbica quanto privada, bem como de outras categorias de trabalhadores.
É uma realidade incontestável que professores(as) constituem uma categoria profissional que vive, intensamente, a constante transformação do mundo tecnológico com efeitos deletérios à saúde (Metzger, 2011), mas não sem atenção e resistências por parte dos movimentos e organizações docentes.
Cumpre destacar que questionamentos abertos sobre situação de trabalho de professores(as), levados a termo pelos sindicatos, materializa-se como espaço de luta em defesa da educação de qualidade e constituem-se em processo de aprendizagem sob a perspectiva da pedagogia política, adquirindo importância para a construção de conhecimento e intervenção em saúde (Souza, Pina e Souza, 2019).
A construção dessa categoria temática veio a convalidar o pressuposto segundo o qual pesquisas coletivas, questionários e enquetes integram uma longa tradição de estudos sindicais, como já visto nesse texto, e que lançam mão do levantamento do quadro de condições de trabalho, podendo ser considerados como modos de intervenção e de ação política, tal qual a enquete operária de Marx (2022). Nessa vertente, as pesquisas coletivas e enquetes constituem-se pela formulação de instrumentos de investigação mais o movimento que elas mobilizam, sobressaindo o fortalecimento de experiências com vocação pedagógica, contrapondo-se a questionários extrativistas de dados.
Nessa toada, localizou-se no site do SINPRO Mogi a realização de uma investigação própria a respeito do tema Hora Tecnológica do trabalho docente (SINPRO Mogi, 2023). Logo no início do relatório de pesquisa definem o que é Hora Tecnológica:
“A Hora tecnológica corresponde ao esforço laboral que os professores, contratados para lecionar em cursos presenciais, realizam fora do horário e espaço de trabalho” (SINPRO MOGI, 2023).
Citam como um dos objetivos do estudo quantificar e qualificar as principais atividades que da rede particular de ensino de Mogi das Cruzes efetuam com a chamada Hora Tecnológica. A justificativa deve-se ao fato de que professores(as) possuem alta carga de trabalho de natureza telemática, decorrentes da realização de reuniões e outras atividades pedagógicas, envolvendo gestão, alunos e a comunidade de professores(as) que deveriam ser realizadas dentro das unidades escolares com convocações e respectivas remunerações. Segundo o mesmo relatório, frequentemente, o sindicato recebe relatos de docentes a respeito do trabalho realizado por meios digitais, tais como E-mail, Facebook, Whatsapp, Telegram, Instagram, plataformas específicas e outros meios, após a jornada formal de trabalho. O estudo chama atenção para o fato de que professores(as) contratados para lecionar em cursos presenciais vêm sofrendo um crescente esforço pós-jornada, que pode levar ao agravamento dos seus quadros de saúde.
A ausência de informações consistentes decorrentes do esforço laboral que os professores realizam fora do horário e espaço de trabalho, causa indagações que precisam de respostas, dentre elas, mas não exclusivamente, podem-se destacar:
- Quais atividades são realizadas nesse trabalho? - Quanto tempo o professor utiliza com esse esforço? - Como e quando são realizadas as atividades desse trabalho? (SINPRO MOGI, 2023).
Entende-se que as atividades e o tipo de esforço realizado por professores(as), fora do horário e do espaço físico de trabalho, não devem adotar parâmetros da racionalidade reducionista do capitalismo sobre o trabalho concreto, conforme a ponderação de Matos (2003); haja vista que esse modo de produção comprimiu o tempo de trabalho e o reduziu ao cálculo da produção, cronometrando os mínimos gestos do trabalhador (Matos, 2003). Na perspectiva do materialismo histórico, trata- se de problematizar, ao lado de uma abordagem quantitativa, o tempo qualitativo de trabalho, o que inclui um olhar para o processo de trabalho (Marx, 2013).
Para realização do estudo, o SINPRO Mogi (2023) criou um formulário digital onde o(a) professor(a) informava as atividades específicas, de teor tecnológico, efetuadas em sua carga horária semanal, pós-jornada. Embora o estudo tenha adotado o enfoque das pesquisas de caráter quantitativo, o ponto que nos interessa diz respeito à lista de atividades de professores(as) no dispêndio do tempo laboral, por meio de recursos telemáticos, que serviram de base ao estudo, sendo elas: atendimento aos estudantes; análise ou orientação de trabalhos escolares; digitação e envio de documentos de caráter pedagógicos, tais como, planos de ensino e planos de aula; debates ou discussões com gestores, diretores, coordenadores ou outros(as) professores(as) de assuntos relacionados ao trabalho; reuniões pedagógicas virtuais; registros eletrônicos de diário de classe; controle de frequência dos estudantes, entre outros. A novidade consiste, precisamente, na tentativa de especificar e tornar tangíveis as horas de trabalho docente em ambiente digital. Se antes adotava-se de forma predominante a ideia de hora-aula, agora a ideia de hora-tecnológica abre caminhos para novas lutas, mas também de se pensar novos elementos do processo de trabalho do(a) professor(a) para reflexão e a recusa ao trabalho nocivo.
Neste ponto é importante lembrar do “Direito à desconexão do trabalho”, embora não tenhamos, ainda, no Brasil legislação específica, a despeito de já ser regulamentado em alguns países, como França e Itália. Para Souto Maior (2003), horas extraordinárias, que envolvem trabalho de natureza tecnológica e são prestadas de forma ordinária, constituem preocupação do campo jurídico, já que adentra o
campo da ilegalidade e caracteriza-se como uma prática que interfere na saúde dos trabalhadores. Lembra que períodos de repouso são a expressão do direito à desconexão do trabalho e, portanto, somente será cumprido, devidamente, quando haja a desvinculação plena do trabalho. O mesmo autor ressalta que qualquer proposta de reconhecimento de horas-extras deve ser acompanhada do controle da carga de trabalho, com previsão em norma coletiva. Interpreta-se que o direito à desconexão do trabalho consiste em uma nova modalidade de luta que deve ser realizada em articulação com a Hora Tecnológica, de modo a se impor limites ao mais- trabalho.
Vale dizer que no site do SINPRO Mogi (2023) não se encontra disponível um relatório mais detalhado sobre o estudo, embora os dados gerais estejam públicos. De todo modo, os autores asseguram, por meio dos resultados obtidos, o esforço laboral significativo realizado pelo(a) professor(a) fora da sua jornada semanal.
O esforço laboral realizado pelo professor fora do seu horário e espaço de trabalho com horas tecnológicas corresponde a, aproximadamente, 23% de sua carga horária semanal (SINPRO MOGI, 2023).
Esse quadro, segundo o próprio sindicato, é condizente com relatos e queixas frequentes de professores(as), como baixos níveis de concentração e atenção, níveis elevados de estresse, fadigas físicas, mentais e emocionais. Assim, verificou-se que os resultados, apresentados pelo SINPRO Mogi (2023), se assemelham aos números divulgados em pesquisa realizada pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (EUROFOUND), denominada “Enquete europeia sobre condições de trabalho” (Cardoso; Morgado, 2019). Trata-se de estudo realizado a cada cinco anos, desde 1990, por meio de pesquisa domiciliar amostral. Em 2010, foram entrevistados 44 mil trabalhadores, em um universo de 235 milhões, abrangendo 34 países: 27 Estados-membro da UE, cinco países candidatos à União e ainda a Suíça e a Noruega. Dentre os temas investigados, encontravam-se: horário de trabalho; intensidade de trabalho; fatores psicossociais e saúde e bem-estar. Nos resultados, evidencia-se que, no ano de 2010, 21,6% dos entrevistados trabalharam mais de 40 horas semanais. Cardoso e Morgado (2019) asseveram que o tempo dedicado ao trabalho contratado extrapolou, e muito, a jornada normal e mesmo a extraordinária, de forma que a mensuração do tempo total de trabalho deve considerar ainda aquele tempo em que o empregado continua conectado e realizando o trabalho mesmo após finalizar sua jornada contratual. Esses dados são convalidados nos
resultados da mesma enquete, no último relatório divulgado no ano de 2022 (Barke, 2023), no qual assegura-se que o trabalho em ambiente digital se incorporou, de forma definitiva, à vida dos trabalhadores na União Europeia, sobretudo, devido à pandemia.
O assunto é controverso e complexo, pois, conforme observa Morgado, Bento e Freires (2022), o sistema educativo não pode eximir-se da influência do mundo digital emergente, nem das transformações que ele tem gerado aos mais diversos níveis. Ainda que exista uma certa desconfiança, ou mesmo descrença, acerca das contribuições destas transformações em termos educativos. Para os autores, é preciso diminuir a distância entre os interesses e as linguagens dos professores(as) dos que são próprios dos estudantes, fortalecendo, assim, a relação professor(a)- estudante.
Merece atenção também o fato de que dados relacionados ao tempo de trabalho e remuneração docente devem ser cuidadosamente interpretados, considerando que o magistério é predominantemente formado pelo sexo feminino. De acordo com Hirata, Oliveira e Mereb (2019), é fundamental que se reconheça sempre que a categoria de professores(as) é composta, majoritariamente, por mulheres, sendo que com maior taxa de participação na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Ademais, a carga laboral do trabalho tecnológico, exercido por professoras mulheres, no âmbito doméstico se soma à, já conhecida, jornada de cuidados com a casa e filhos, como aconteceu intensamente durante a pandemia de covid-19; isto é, o trabalho de teor tecnológico não foi subtraído com o retorno presencial às escolas, mas, sim, adicionado à desgastante rotina de trabalho docente feminino (Souza et al., 2021). Em termos concretos, estudos recentes, como os de Lopes (2021), a respeito de hora-aula com contratação por meio de plataformas digitais de professores(as), para reforço escolar, mostram que a lógica de análise predominante é a remuneração média procedente do mercado e não o valor da atividade pedagógica e do trabalho docente, que sofrem consequências do processo histórico de desvalorização profissional. Nesse sentido, as indenizações e adicionais por horas-extras do trabalho são bem aceitas pela categoria, já que representam um aditivo erário, mas visto com suspeitas e críticas em relação à saúde.
Nos materiais levantados nos sites sindicais, verificou-se um aspecto relevante em relação aos objetivos do estudo que é, precisamente, a associação entre a ação sindical para conquista da Hora Tecnológica de trabalho e a sua conexão com a luta pela saúde de professores(as). Nos sites, do SINPRO Rio e SINPRO Macaé, o tema Hora Tecnológica e a saúde de professores(as) desponta em duas matérias, cujos textos (SINPRO Rio, 2022a; SINPRO Macaé, 2022) enfatizam a negociação em curso para consolidação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que realizou-se entre a representação sindical de professores(as), sob a liderança da sua Federação (FETEERJ - Federação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino no Estado do Rio de Janeiro), e os representantes de estabelecimentos privados de ensino (SINEPE-RJ), entidade patronal. A Hora tecnológica é negociada como termo aditivo na CCT; trata-se de uma nova questão, para a qual a ação sindical deve considerar a relação com a saúde docente.
O Sindicato dos Professores de Macaé e Região realizou assembleia on-line [...] aprovou a proposta de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o SINEPE-RJ, entidade patronal [...] e se apresenta da seguinte forma [...] Realização de mais três paritárias entre a Federação e o Sinepe-RJ para discutir os seguintes termos aditivos à CCT: Hora-tecnológica; Homologação nos sindicatos e Saúde do professor (SINPRO MACAÉ, 2022).
[...] a base da renovação da CCT está sendo proposta nos seguintes termos [...] CCT unificada para todos os sindicatos dos professores [...] Pagamento da “hora tecnológica” [...] Respeito à saúde da professora e do professor (SINPRO RIO, 2022a).
Há de se considerar que aos antigos problemas de saúde docente, como aqueles relacionados à saúde mental, especialmente o burnout e a exaustão emocional (Codo, 1999), agora unem-se novos riscos suscitados pelo trabalho em meio digital (Souza et al., 2021). Nesse ponto, cabe destacar o que Kenski (2023) denomina de estilo de trabalho digital, que consiste, obrigatoriamente, não apenas no uso de novos equipamentos para a produção e apreensão de conhecimentos, mas também novos comportamentos e aprendizagem, novas racionalidades, novos estímulos perceptivos. Crary assegura que a predominância de aparelhos que cabem nas mãos amplia a ilusão de autonomia, mas que na realidade “absorvem as pessoas” (Crary, 2023, p. 18). Na matéria intitulada “Trabalho - Aumento da uberização da
educação fragiliza docentes”, matéria procedente do site da Confederação Nacional de trabalhadores em Educação (CNTE, 2022), o texto ressalta que o tempo de trabalho de professores(as), submetidos ao regime de teletrabalho, é monitorado pela própria plataforma que vigia o tempo gasto pelo(a) professor(a) e gera a base de sua remuneração. Assim, indaga-se pela remuneração das horas de trabalho realizadas sem o registro das plataformas telemáticas. São muitas as nuances que devem ser apreendidas nessa modalidade de trabalho. Estamos diante de mudanças estruturais e locais que devem ser, coletivamente, investigadas e monitoradas com a participação contínua dos trabalhadores e suas organizações, considerando que o ambiente virtual de trabalho não possibilita a observação visual direta do processo coletivo de trabalho, aquilo que tradicionalmente chamamos de “chão de escola”. Parece correto afirmar que o tempo tecnológico constitui uma mudança importante no processo de trabalho docente, pois as marcações temporais em ambiente digital não têm início e término com o “toque do sinal”, aspecto simbólico que historicamente marca a dinâmica do trabalho em escolas (Fernandes; Barbosa, 2023, p.21).
Na análise dos materiais provenientes dos sites do SINPRO Rio e SINPRO Macaé, verificou-se também a adoção dos meios de comunicação digital de modo direto e permanente com a base da categoria, por meio de jornais eletrônicos e plantões, como um aspecto a ser considerado como parte dos estudos sindicais. Nesse sentido, o SINPRO Rio por meio do seu jornal digital destaca a matéria alusiva ao plantão sindical que tanto funciona presencialmente quanto por meios telemáticos para atendimento permanente à categoria. Na matéria “Plantão à sua disposição, professor/a”, verificam-se queixas e denúncias que chegam para posteriormente serem base de ações políticas e judiciais, entre elas os relatos acerca das horas de trabalho pós jornada.
“Dentro dessa conjuntura, é comum chegarem ao plantão os seguintes tipos de denúncias: Atraso de pagamento [...] Desrespeito ao período de férias [...] Assédio moral; e Trabalho não remunerado” (SINPRO RIO, 2022b, p.06).
Esses dados convergem com estudos como de Rodrigues e Freitas (2023) no que diz respeito à precarização do trabalho. De acordo com os autores, o trabalho docente executado e mediado pelas Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) aponta para um aumento da precarização laboral, tendo em vista o acréscimo de funções no cerne dos processos de trabalho docente, assim como a fragilidade dos
contratos de trabalho e o elevado trabalho em domicílio com a invasão do espaço e tempo pessoal e familiar. Rodrigues e Freitas (2023) ressaltam que esse cenário suscita repercussões sobre a saúde, especialmente em relação a questões ergonômicas e a riscos psicossociais.
Convém destacar, complementarmente, estudos sobre a penosidade do trabalho. Para Metzger (2011), a penosidade cresce, sobretudo, em contexto de exigências de mudanças permanentes, com destaque para as injunções referentes à utilização, massiva, das tecnologias de informação e da comunicação. Pode-se dizer que quanto menos margem de manobra e trabalho coletivo existirem, mais crescerá a penosidade, degradando simultaneamente as condições de saúde psíquica e física dos trabalhadores. Segundo o mesmo autor (Metzger, 2011), não se pode renunciar ao controle da mudança no trabalho, que é precisamente o desafio de enfrentamento das relações de dominação no trabalho, ou seja, buscar tornar o trabalho emancipador é poder intervir no coração das relações sociais do trabalho. Segundo Metzger (2011), constitui ainda em fonte de penosidade no trabalho o “desaprender individual” e o “desaprender coletivo”, sendo, respectivamente, perda de saberes e de competências coletivas, impedindo a regulação dos coletivos. Estudos como os de Oliveira e Garcia (2016) chamam a atenção para o fato segundo o qual a penosidade parece estar relacionada, fortemente, ao sofrimento mental. Portanto, é correto afirmar que a luta pelo reconhecimento da Hora Tecnológica pode relacionar-se à penosidade do trabalho docente, já que exige mais horas de trabalho pós-jornada, suscitando intensificação e desgaste do(a) professor(a).
A tecnologia parecia fornecer libertação do trabalho penoso. Entretanto, como hoje se constata, abriu-se caminho às dinâmicas do capitalismo neoliberal para o enfraquecimento da ação coletiva do trabalho. Para Marques et al. (2022), é inquestionável que o final do milênio revelou um espaço temporal de grandes transformações na relação do trabalho, a partir das quais se evocaram promessas para um admirável mundo novo no qual a tecnologia funcionaria como salvação. Saber de que modo seriam geridos os ganhos de tempo impostos pela hiperaceleração e pela progressiva substituição do humano pelas máquinas, apesar de central, permanece como resposta suspensa para as consequências das mudanças em curso. Marques et al. (2022) lembram que a pandemia de COVID-19 acelerou os processos do trabalho, em transformação nos últimos vinte e cinco anos.
A ausência de regulação e, em certas circunstâncias, de legislação alusivas às novas formas de realização do trabalho assentes em plataformas digitais constitui uma das marcas mais evidentes dos mecanismos de desvalor e proletarização da contemporaneidade.
Ao analisarmos o tema da hora tecnológica, reconhece-se o valor das lutas e conquistas por bonificação do trabalho digital extraclasse, mas defende-se a necessidade capital de eliminação da nocividade dos ambientes tecnológicos de trabalho, com a participação dos trabalhadores e suas organizações, tal qual Federações e Sindicatos vêm apontando, permanentemente, em seus órgãos de comunicação.
Nesse estudo, adotou-se a concepção de tempo de trabalho na perspectiva do materialismo histórico que considera tanto os aspectos concretos referentes à análise da jornada cotidiana de trabalho quanto o ângulo estrutural da determinação histórica e social do capital e suas contradições. E que, invariavelmente, apontam no caminho da sua superação pelo imperativo das lutas sociais levadas a termo pelos trabalhadores e suas organizações. Lembremos a obra de Lafargue (2021), datada originalmente de 1848, que estabelece uma reflexão social crítica a respeito de um problema ainda hoje premente que consiste, precisamente, na luta pelos limites da jornada de trabalho, como na frase da epígrafe desse ensaio: “Nec plus ultra” (“Não mais além”). Lafargue (2021, p.67) condena, em sua época, jornadas excessivas, e refere-se não somente às jornadas dos homens, mas, em especial de mulheres e crianças.
A luta pelo reconhecimento da Hora Tecnológica significa instituir limites ao ambiente de trabalho tecnológico nocivo e ao mais-trabalho, a despeito do vínculo de trabalho docente. Portanto, defende-se a necessidade de uma vigilância permanente, empreendida pelos próprios trabalhadores e suas organizações, a respeito dos impactos à saúde gerados pelo sobretrabalho de natureza tecnológica.
Importa ressaltar que o período histórico que se destacou, como resultado do estudo, foi, precisamente, o triênio pandêmico (2020-2023), o que nos leva à conclusão de que houve um crescimento exponencial do uso de tecnologias no trabalho do(a) professor(a) e que permaneceu, mesmo com o decreto do fim da
pandemia, levando os sindicatos a fortalecerem a Hora Tecnológica como pauta do movimento pela defesa do trabalho docente e da saúde. Por fim, interpreta-se a Hora Tecnológica como uma luta emblemática a respeito dos processos de trabalho contemporâneo e das horas de mais-trabalho que diversas categorias de trabalhadores passam diante de seus artefatos tecnológicos, e não somente professores(as), deixando de lado o “direito à preguiça”, o tempo livre, a saúde e a vida.
ALMEIDA, C. V.G. O trabalho no modo remoto e a liberdade falseada: a tecnologia que escraviza. Revista de Trabalhos Acadêmicos, Belo Horizonte, v. 1, n.2, 2017. Disponível em: http://revista.universo.edu.br/index.php?journal=3universobelohorizonte3&page=artic le&op=view&path%5B%5D=4224. Acesso em 29 de junho de 2023.
ANTUNES, R. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
APEOESP. Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo. Professores reivindicam tempo e remuneração para trabalho extraclasse. 2013. Disponível em: http://www.apeoesp.org.br/busca/extraclasse/. Acesso em 23 de julho de 2023.
BARBOSA, A. et al. Tempo de trabalho e de ensino: composição da jornada de trabalho dos professores paulistas. Educação e Pesquisa, v. 47, p. e235807, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/CKkcb8c8Jt4wNwhvVsqSptm/ Acesso em 25 de junho de 2023.
BARRETO, R. G. Tecnologias e sentidos. Instrumento: R. Est. Pesq. Educ., Juiz de Fora, v. 20, n. 1, p. 29-36, 2018.
BESANCENOT, O; LÖWY, M. A jornada de trabalho e o “reino da liberdade”. São Paulo: Editora Unesp, 2021.
BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Diário Oficial da União, Brasília, DF,
16 jul. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2008/lei/l11738.htm Acesso em 20 de maio de 2023.
BURKE, H. Viver e trabalhar na Europa 2022. Eurofound (Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, Luxembourg, 2023. Disponível em:https://www.eurofound.europa.eu/pt/publications/annual-report/2023/living-and- working-in-europe-2022. Acesso em 22 de junho de 2023.
CALDERÓN, A. I. et al. Educação Superior: o sindicalismo e as cooperativas de professores. Universidade e Sociedade. DF, ano XVIII, nº 42, p. 149-159, 2008.
CARDOSO, A. C; MORGADO, Luciana. Trabalho e saúde do trabalhador no contexto atual: ensinamentos da Enquete Europeia sobre Condições de Trabalho. Saúde e Sociedade. v. 28, n. 1, p. 169-181, 2019.
CNTE - Confederação Nacional de trabalhadores em Educação. Trabalho - Aumento da uberização da educação fragiliza docentes. 2022. Disponível em: https://www.cnte.org.br/index.php/publicacoes/revista-matria/revista-matria- 2025/74650-aumento-da-uberizacao-da-educacao-fragiliza-docentes. Acesso em 16 de maio de 2023.
CODO, W. Educação: carinho e trabalho. Petrópolis (RJ): Editora Vozes, 1999.
CONTEE - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. Hora tecnológica: como remunerar o trabalho docente. 2013. Disponível em: https://contee.org.br/hora-tecnologica-como-remunerar-o-trabalho-docente/ Acesso em 18 de maio de 2023
COSTA, E; TABORDA, C; COSTA, A. P. Potencialidades da pesquisa na Internet para a Investigação Qualitativa. Internet Corpus Latent Journal, Aveiro, v. 6, N. 2, 2016. Disponível em: https://proa.ua.pt/index.php/ilcj/article/view/14635. Acesso em 14 de maio de 2023.
CRARY, J. Terra arrasada: além da era digital, rumo a um mundo Pós-capitalista. São Paulo: Ubu editora. 2023.
DIAS, É. A Educação, a pandemia e a sociedade do cansaço. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, Rio de Janeiro, v. 29, n. 112, p. 567-573, 2021.
FERNANDES, M. J. S; BARBOSA, A. O trabalho docente na rede pública do estado de São Paulo: apontamentos iniciais para a discussão da jornada de trabalho. Práxis Educacional, v. 10, n. 17, p. 117-142, 2014.
FIALHO, L. M. F; NEVES, V. N. S. Professores em meio ao ensino remoto emergencial: repercussões do isolamento social na educação formal. Educação e Pesquisa, v. 48, p. e260256, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ep/a/F9qCnFrgWnhtkpgjpZcpSfS/ Acesso em 23 de junho de 2023.
HARVEY, D. 17 contradições e o fim do capitalismo. São Paulo: Boitempo, 2016.
HIRATA, G; OLIVEIRA, J. B. A; MEREB, T. M. Professores: quem são, onde trabalham, quanto ganham. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação. Rio de Janeiro, v. 27, n. 102, p. 179-203, 2019.
KENSKI, V. M. Novas tecnologias: o redimensionamento do espaço e do tempo e os impactos no trabalho docente. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, n. 08, p. 58-71,1998.
KRIPKA, R; SCHELLER, M; BONOTTO, Danusa de Lara. (2015). Pesquisa Documental: considerações sobre conceitos e características na Pesquisa Qualitativa. CIAIQ2015 – Congresso Ibero-americano de investigação qualitativa, Lisboa, v. 2. Disponível: https://proceedings.ciaiq.org/index.php/ciaiq2015/article/view/252. Acesso em 25 de maio de 2023.
LAFARGUE, P. O direito à preguiça. São Paulo: Veneta, 2021. LEVY, P. Cibercultura. São Paulo: ed, 34. 1999.
LOPES, R. O reforço escolar informal em sociologia na economia gig: exploratório sobre a influência no valor da hora/aula. Revista Geadel, v. 2, n. 2, 29–53, 2021.
MARCONI, M. A; LAKATOS, E. M. Técnicas de pesquisa. São Paulo, SP: Atlas, 1986.
MARQUES, A. P. et al. Trabalho e nomadismo digital: práticas, sentidos e regulações. Uma introdução. Revista Crítica de Ciencias Sociais, Coimbra, n. 129, 2022. Disponível em: http://journals.openedition.org/rccs/13942. Acesso em 20 de maio de 2023.
MARX, K. O capital: crítica da economia política. Livro I: o processo de produção do Capital. São Paulo: Boitempo, 2013.
MARX, K. Capítulo VI (inédito): manuscritos de 1863-1867, O Capital, livro I. São Paulo: Boitempo, 2022.
MATOS, O. A dignidade da preguiça, a dignidade humana (prefacio). In: LAFARGUE, Paul. O direito à preguiça. São Paulo: Editora Claridade, 2003. p. 07-13.
METZGER, J. Mudança permanente: fonte de penosidade no trabalho? Revista brasileira de saúde ocupacional, São Paulo, v. 36, n. 123, p. 12-24, 2011.
MILL, D. F. F. Trabalho coletivo e coletivo de trabalho na educação a distância virtual: organização social e técnica dos trabalhadores na idade mídia. Trabalho & Educação, Minas Gerais, v. 16, n. 1, p. 75-98, 2007.
MINAYO, M. C. de S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde.
12. ed. São Paulo: Hucitec, 2010.
MORGADO, J. C; BENTO, M; FREIRES, T. Tecnologias móveis como estratégia de desenvolvimento e (re)encantamento profissional docente: O que pensam os professores veteranos. Revista Portuguesa de Educação, Braga, v. 35, n. 1, p. 428- 448, 2022.
OLIVEIRA, V. G. A; GARCIA, E. G. O trabalho penoso sob a ótica do judiciário trabalhista de São Paulo. Saúde e Sociedade, v. 25, n. 4, p. 1064–1074, 2016.
ODDONE, I. et al. Ambiente de trabalho: a luta dos trabalhadores pela saúde. In: SOUZA, Katia R. et al. (org.). Ambiente de trabalho: a luta dos trabalhadores pela saúde. 2. ed. ampl. rev. São Paulo: Hucitec, 2020 . Volume 1. p. 11-142.
RICARDO, J; ZANOTTI, C. A. (2022). Portais sindicais: uma avaliação sob a ótica de critérios de usabilidade. Revista Brasileira de Ensino de Jornalismo, v. 12, n. 30, p. 48-63.
RORIGUES, C. M. L; FREITAS, L. G. Teletrabalho e precarização – configurações do trabalho docente em ead. Trabalho & Educação, Minas Gerais, v. 26, n. 2, p. 103– 114, 2017.
SANTOS, G. B. et al. Comunidade Ampliada de Pesquisa em ambiente virtual (CAP on-line) sobre trabalho e saúde docente. Saúde em Debate, [S. l.], v. 46, n. 132, p. 240–251, 2022.
SINPRO MACAÉ - Sindicato dos professores de Macaé e região. Professores da Educação Básica aprovam CCT 2022-2023. 2022. Disponível em: https://www.sinpromacae.com.br/sinpro-macae-e-regiao-professores-da-educacao- basica-aprovam-cct-2022-2023/. Acesso em 20 de maio de 2023.
SINPRO MOGI - Sindicato dos Professores de Mogi das Cruzes e região. Hora tecnológica (relatório de pesquisa). 2023. Disponível em: http://4acessoftware.com.br/sinpro/index.php/2018/10/26/hora-tecnologica/. Acesso em 29 de maio de 2023.
SINPRO RIO - Sindicato dos professores do município do Rio de Janeiro e região. FETEERJ E SINEPE-RJ fazem a 2ª rodada de negociação para renovar convenção coletiva de trabalho. 2022a. Disponível em: https://site.sinpro- rio.org.br/feteerj-e-sinepe-rj-fazem-a-2a-rodada-de-negociacao-para-renovar- convencao-coletiva-de-trabalho. Acesso em 02 de abril de 2023.
SINPRO RIO - Sindicato dos professores do município do Rio de Janeiro e região. Plantão à sua disposição, professor/a. Jornal do Professor. 2022b. Disponível em: https://site.sinpro-rio.org.br/category/publicac-es/jornal-do-professor. Acesso em 20 de maio de 2023.
SINPRO SP - Sindicato dos professores de São Paulo. Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025. Trabalho Tecnológico. 2022a. Disponível em: https://www.sinprosp.org.br/convencoes-e-acordo/2/125/3272. Acesso em 10 de abril de 2023.
SINPRO SP - Sindicato dos professores de São Paulo. Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2022/2024-2025. Hora Atividade. 2022b. Disponível em: https://www.sinprosp.org.br/convencoes-e-acordo/2/125/3207. Acesso em 10 de maio de 2023.
SINPRO SP - Sindicato dos professores de São Paulo. Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica do ano de 2021”. Trabalho Tecnológico. 2021.
Disponível em: https://www.sinprosp.org.br/convencoes-e-acordo/2/124/3260. Acesso em 11 de maio de 2023.
SINPRO SP - Sindicato dos professores de São Paulo. Dissídio coletivo da educação básica está publicado. 2020. Disponível em: https://www.sinprosp.org.br/noticias/3827#:~:text=Hora%2Dtecnol%C3%B3gica%20
%E2%80%93%20o%20TRT%20determinou,do%20hor%C3%A1rio%20habitual%20 de%20trabalho. Acesso em 10 de junho de 2023.
SOUTO MAIOR, J. L. Do direito à desconexão do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 23, p. 296-313, 2003.
SOUZA, L. O; PINA, J. A; SOUZA, K. R. Resistência e práxis na greve dos professores da rede pública municipal do Rio de Janeiro. Trabalho, Educação e Saúde, v.17, n.
01. 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tes/a/ph5xN6GtXDCxN6n5krFLQdz/abstract/?lang=pt# Acesso em 15 de maio de 2023.
SOUZA, K. R. et al. Trabalho remoto, saúde docente e greve virtual em cenário de pandemia. Trabalho, Educação e Saúde, Rio de Janeiro, v. 19, p. e00309141, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/tes/a/RrndqvwL8b6YSrx6rT5PyFw#.
SOUZA, K. R. et al. Diários de professores(as) na Pandemia: registros em cadernetas digitais de trabalho e saúde. Interface, v. 26, e210318, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/icse/a/BRBSP9kR9Xr4jK7T68Ry6zw/# Acesso em 28 de junho de 2023.