Percepção científica do Direito

Autores

  • Reis Friede UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu11i1.p178

Resumo

Não obstante a tese segundo a qual o Direito se constitui em efetivo ramo científico ter sido negligenciada no passado por expressiva parcela de estudiosos, na atualidade é, no mínimo, majoritária a posição doutrinária que entende o Direito como autêntica e genuína Ciência Autônoma. Na medida em que toda a ciência é, em síntese, interpretativa em uma tradução abrángente, tendo em vista que o escopo de atuação científica se processa exatamente através da interpretação de fenômenos naturais ou sociais (culturais) defendemos a tese de que ainda que se possa discutir se o Direito constitui-se na própria ciência, em sua descrição conceituai, ou, ao contrário, restringe-se apenas ao objeto de uma ciência (a chamada Ciência do Direito), a verdade éque no presente momento evolutivo, poucos são os autores que ousam desafiar a visão dominante do Direito como ciência.

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Publicado

2013-08-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Percepção científica do Direito. Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, [S. l.], v. 11, n. 1, p. 151–178, 2013. DOI: 10.22409/conflu11i1.p178. Disponível em: https://www.periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34263. Acesso em: 9 dez. 2025.