A CONSTRUÇÃO E O CONTROLE IDEOLÓGICO DO “CRIMINOSO” NO BRASIL PÓS-ESCRAVIDÃO

Autores/as

  • Igor de Souza Rodrigues Universidade Federal de Juiz de Fora
  • Letícia Paiva Delgado Faculdade de Direito Doctum

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu19i1.p509

Palabras clave:

“Criminoso”, controle social, debate racialista.

Resumen

O presente trabalho é fruto de quase uma década de pesquisa sobre as assimetrias entre variáveis sociais, tal como raça, inclusive em termos de poder, a identidade e o controle social. Busca investigar a construção do rótulo “criminoso” no Brasil Pós-escravidão – cuja transformação na economia das punições é o princípio fundador deste controle simbólico. Discute-se a escolha, influência e readaptação do evolucionismo lombrosiano no debate racialista nacional, “a originalidade da cópia”, centrado especialmente nas figuras de Silvio Romero e Nina Rodrigues. O respectivo debate, que se colocava entre o fim do Século XIX e o começo do Século XX, é o expressivo aguilhão de como a criminologia se confundia e, mais do que isso, se encarregava da justificação e remanejamento ideológico do controle social sem o açoite.    

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Biografía del autor/a

  • Igor de Souza Rodrigues, Universidade Federal de Juiz de Fora

    Doutorando e bolsista Capes - DS pelo Programa da Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Juiz de Fora (2015), Mestre pelo Programa da Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Juiz de Fora (2015); Advogado, graduado em Direito pelo Instituto Vianna Júnior (2012); Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2013), com especialização na área de sociologia.

  • Letícia Paiva Delgado, Faculdade de Direito Doctum

    Professora de Processo Penal da Faculdade de Direito Doctum em Juiz de Fora/MG. Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Universidade Federal de Juiz de Fora (2015); Doutoranda em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense; Especialista em Ciências Criminais. Advogada.

Referencias

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVAREZ, Marcos César. Bacharéis, criminologistas e juristas: a nova escola penal no Brasil 1889-1930. 304 f. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-graduação em Sociologia, Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. 1996.

______. A Criminologia no Brasil ou Como Tratar Desigualmente os Desiguais. Rio de Janeiro: Dados – Revista de Ciências Sociais, Vol. 45, nº 4, 2002, p. 677- 704

ARAÚJO, JoãoVieira de. Ensaio de Direito Penal ou Repetições Escritas sobre o Código Criminal do Império do Brasil. Recife, Tipografia do Jornal do Recife, 1884.

ARCHÊRO JUNIOR, Aquiles. Lições de Sociologia. São Paulo: Edições e Publicações Brasil, 7ed, 1944.

BARRETO, Tobias. Menores e Loucos e Fundamentos do Direito de Punir. Rio de Janeiro, Paulo: Pongetti & Cia,1884.

CARVALHO, Paulo Egídio de Oliveira. Estudos de Sociologia Criminal: Do Conceito Geral do Crime segundo o Método Contemporâneo (A Propósito da Teoria de E. Durkheim). São Paulo, Tipografia e Edição da Casa Eclética. 1900

COLARES, Camila e ADEODATO, João Maurício. A obra de Silvio Romero no desenvolvimento da nação como paradigma: da dicotomia entre o positivismo e a metafísica à adoção do evolucionismo spenceriano na transição republicana. João Pessoa: Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas, UFPB - Prima Facie, 2011.

CORREA, Mariza. As Ilusões da Liberdade: A Escola Nina Rodrigues e a Antropologia no Brasil. Tese de Doutorado em Antropologia, FFLCH/USP, São Paulo. 1982.

______. Raimundo Nina Rodrigues e a “garantia da ordem social”. São Paulo: Revista USP, n.68, p. 130-139, dezembro/fevereiro 2005-2006.

CUNHA, Euclides da. Os Sertões: campanha de Canudos (1902), ed. crítica por Walnice N. Galvão. São Paulo, Brasiliense. 1985.

DARWIN, Charles. A Origem das Espécies. São Paulo: Escala, [1859], 2009.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: História da violência nas prisões. Tradução de Raquel Ramalhete. 38.ed. Petrópolis: Vozes, 2010.

FAUSTO, Boris. Controle Social e criminalidade em São Paulo: um apanhado geral (1890-1924). In: PINHEIRO, Paulo Sérgio (Org.). Crime, Violência e Poder. São Paulo: Brasiliense, 1983.

LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. São Paulo: Ícone, 2010.

______. L’Anthropologie Criminelle et ses Récents Progrès (3ª ed.). Paris, Félix Alcan. 1896.

MORGAN, Lewis H. A Sociedade Primitiva. Lisboa: Editorial Presença, 1973.

______. Evolucionismo Cultural: textos de Morgan, Tylor e Frazer. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.

RODRIGUES, Nina. As Raças Humanas e a Responsabilidade Penal no Brasil. São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1984.

______. Os africanos no Brasil. Rio de Janeiro: Biblioteca Virtual de Ciências Humanas. 2010.

______. O animismo fetichista dos negros baianos. Rio de Janeiro: UFRJ/Biblioteca Nacional, 2006.

______. Os mestiços brasileiros (1890). Em As coletividades anormais. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, pp. 195-215. 1939.

RODRIGUES, Igor. A construção social do morador de rua: derrubando mitos. Paraná: Editora CRV. 2016

______. Crack a noia da mídia. In Crack e Exclusão Social. SOUZA, Jessé, (org.), Brasília: SENAD, 2016.

ROMERO, Silvio. Doutrina contra Doutrina: o evolucionismo e o positivismo no Brasil. Rio de Janeiro: J. B. Nunes, 1894.

SCHWARCZ, Lilia Katri Moritz. O espetáculo das raças. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

SOUZA, Jessé. A ralé brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte: Editora da UFMG, 2009.

SPENCER, Herbert. Uma sociedade e um organismo. in: Princípios de Sociologia. São Paulo:Biblioteca de Filosofia e Ciências Sociais USP, trad. José Gnaccrini. [s.d.].

_______. Lei e causa do progresso: a utilidade do anthropomorphismo. Rio de Janeiro: Laemnent, 1889.

VENTURA, Roberto. Estilo tropical: história cultural e polêmicas literárias no Brasil. São Paulo. Companhia das Letras. 1991.

VIVEIROS DE CASTRO, Francisco José. A Nova Escola Penal. Rio de Janeiro: Domingos de Magalhães. 1894.

Publicado

2017-04-21

Cómo citar

A CONSTRUÇÃO E O CONTROLE IDEOLÓGICO DO “CRIMINOSO” NO BRASIL PÓS-ESCRAVIDÃO. Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, [S. l.], v. 19, n. 1, p. 121–136, 2017. DOI: 10.22409/conflu19i1.p509. Disponível em: https://www.periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34532. Acesso em: 9 dec. 2025.