La argumentacíon en el discurso jurídico

Autores

  • Carla Huerta Departamento de Segurança Pública Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense Professor do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito (PPGSD) Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos (InEAC)

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu12i2.p129

Palavras-chave:

Argumentação, Discurso Jurídico, Raciocínio jurídico

Resumo

A função da argumentação no discurso jurídico é relevante tanto na investigação quanto na tomada de decisões por seu caráter de fundamentação do significado atribuído aos enunciados normativos e as consequências jurídicas que daí se podem derivar. O trabalho científico do jurista depende, em grande medida, da linguagem utilizada nas fontes de consulta e na maneira como se expressam tanto nos textos normativos como na doutrina. O próprio Direito é atualmente considerado como a linguagem das condutas devidas que se expressam mediante enunciados linguísticos. A dogmática do Direito tem por objetivo os enunciados que se referem às normas estabelecidas e à aplicação do Direito e possuem caráter de proposições normativas. A interpretação pode ser entendida como argumentação na medida em que a fundamentação constitui um processo que se dá mediante duas etapas: 1. a tarefa psíquica de descoberta do significado da norma, e 2. a tarefa argumentativa de justificação. Finalmente, conhecer o significado de uma norma implica adotar uma postura em relação com o objeto da interpretação. Como diretriz para o raciocínio jurídico pode-se considerar que a decisão de um caso difícil deve tratar de alcançar uma solução tal e uma justificação tal que a maioria dos membros racionalmente pensantes da comunidade jurídica possam aceitálas.

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Publicado

2012-10-28

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

La argumentacíon en el discurso jurídico. Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 238–261, 2012. DOI: 10.22409/conflu12i2.p129. Disponível em: https://www.periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34342. Acesso em: 11 dez. 2025.