A TEORIA CONSTITUCIONAL LATENTE NA POLÍTICA DA LIBERTAÇÃO:

UMA RECONSTRUÇÃO IMANENTE A PARTIR DE ENRIQUE DUSSEL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/v6kwm833

Resumo

Este artigo propõe a reconstrução de uma Teoria da Constituição a partir da obra de Enrique Dussel, identificando fragmentos que podem ser articulados em um arcabouço conceitual decolonial. Adota-se uma abordagem teórico-conceitual fundada na análise sistemática de seus textos, articulando os conceitos de potentia, potestas e sistema de direitos. Sustenta-se que a constituição não cria a soberania, mas a formaliza, institucionalizando o poder da comunidade política e organizando a vida coletiva. Os direitos, ancorados na produção e reprodução da vida, expressam a historicidade e a autodeterminação da comunidade, revelando ainda uma tensão produtiva entre local e universal. A relação permanente entre potentia e potestas fundamenta a possibilidade de crítica e transformação da ordem normativa. A constituição deve, assim, ser compreendida não apenas como estrutura jurídica, mas como mediação histórica da vida política, oferecendo critérios materiais internos de legitimidade e resistência às formas de dominação

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Biografia do Autor

  • Rayann Kettuly Massahud de Carvalho, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)

    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com mestrado pela mesma instituição e graduação em Direito pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Assessor jurídico na Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG).

Publicado

2026-04-27