As apropriações dos direitos humanos no Brasil: o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Autores

  • Jonathan Marcel Scholz Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-20179204

Palavras-chave:

Declaração Universal dos Direitos Humanos, Nações Unidas, Guerra Fria, Brasil, Periodismo

Resumo

A criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945 e a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 foram determinantes para a internacionalização das discussões acerca dos direitos humanos. O tema, no entanto, alavancado no período inicial da guerra fria (final da década de 1940 e início de 1950), nunca foi unânime entre os membros da ONU e ultrapassava as fronteiras do debate para assegurar a paz e a segurança internacional. Nesse sentido, pensando nos interesses políticos, econômicos e ideológicos que disputavam a hegemonia na organização internacional, a intenção do presente artigo é analisar a entrada do debate relativo aos direitos humanos e, em particular, a apropriação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em certos setores sociais do Brasil, no princípio da segunda metade do século XX. Compreendendo que os ideais de direitos humanos (por exemplo, a questão da dignidade humana e de sua propalada universalidade) foram e são usados frequentemente para defender muito mais que apenas os trinta artigos da carta de direitos de 1948, torna-se fundamental e necessário mapear o uso político de tais direitos, investigando, na medida do possível, como alguns integrantes do periodismo jurídico e do periodismo jornalístico do eixo Rio de Janeiro - São Paulo propuseram, por trás de uma defesa elementar dos direitos humanos, um ideal de sociedade, de civilização e de valores morais para a humanidade.

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Biografia do Autor

  • Jonathan Marcel Scholz, Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

    Possui Graduação (2010) no curso de Licenciatura Plena em História pela Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO, Guarapuava-PR (2010) e mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em História, na linha de pesquisa de Política e Movimentos Sociais, da Universidade Estadual de Maringá - UEM (2014).Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na linha de pesquisa em Política e Imaginário


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Publicado

2017-05-31

Como Citar

As apropriações dos direitos humanos no Brasil: o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). (2017). Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 9(2), 214-243. https://doi.org/10.15175/1984-2503-20179204