As apropriações dos direitos humanos no Brasil: o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-20179204Palavras-chave:
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Nações Unidas, Guerra Fria, Brasil, PeriodismoResumo
A criação da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1945 e a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 foram determinantes para a internacionalização das discussões acerca dos direitos humanos. O tema, no entanto, alavancado no período inicial da guerra fria (final da década de 1940 e início de 1950), nunca foi unânime entre os membros da ONU e ultrapassava as fronteiras do debate para assegurar a paz e a segurança internacional. Nesse sentido, pensando nos interesses políticos, econômicos e ideológicos que disputavam a hegemonia na organização internacional, a intenção do presente artigo é analisar a entrada do debate relativo aos direitos humanos e, em particular, a apropriação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em certos setores sociais do Brasil, no princípio da segunda metade do século XX. Compreendendo que os ideais de direitos humanos (por exemplo, a questão da dignidade humana e de sua propalada universalidade) foram e são usados frequentemente para defender muito mais que apenas os trinta artigos da carta de direitos de 1948, torna-se fundamental e necessário mapear o uso político de tais direitos, investigando, na medida do possível, como alguns integrantes do periodismo jurídico e do periodismo jornalístico do eixo Rio de Janeiro - São Paulo propuseram, por trás de uma defesa elementar dos direitos humanos, um ideal de sociedade, de civilização e de valores morais para a humanidade.
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