Utilitarismo, direitos da natureza e reconfiguração da legislação ambiental à luz da ética biocêntrica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/dc0q5d80

Resumo

A legislação ambiental tradicional, com uma visão antropocêntrica e utilitarista, é insuficiente para conter a degradação ambiental e promover uma justiça ecológica plena. Diante deste problema e utilizando o método hipotético-dedutivo e pesquisa bibliográfica, investiga-se se o biocentrismo e os direitos da natureza na Constituição do Equador representam avanço na proteção ambiental, podendo inspirar outros países, como o Brasil, rumo à sustentabilidade e à justiça ambiental. Examina-se a transição do antropocentrismo para a ética biocêntrica na legislação latino-americana, com foco na inovação constitucional equatoriana em reconhecer direitos à natureza. Analisa-se como essa abordagem reflete uma mudança no reconhecimento do valor intrínseco da natureza, transcendendo a utilidade humana. Conclui-se ressaltando a importância da ética ambiental e da necessidade de políticas públicas que transcendam o antropocentrismo, promovendo uma convivência mais harmoniosa e sustentável entre homem e meio ambiente.

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Biografia do Autor

  • Rômulo Christian Pereira

    Mestrando em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto (PPGDCC – UNAERP). Graduado em Direito pela  UNAERP (2022). Advogado.

  • Gabriel Soares Malta Victal

    Mestrando em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direitos Coletivos e Cidadania da Universidade de Ribeirão Preto (PPGDCC - UNAERP), Especialista em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e membro dos Grupos de Pesquisa Contemporaneidade e Trabalho da Universidade de Ribeirão Preto (GPCeT-UNAERP) e Proteção Social Internacional/Comparada da Universidade de Ribeirão Preto (PROSIC-UNAERP).

  • Lucas de Souza Lehfeld

    Graduado em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1999), graduado em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (1999), Mestre em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2001) e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (POR). Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Barão de Mauá (graduação e pós-graduação EAD). Avaliador de cursos de direito pelo Ministério da Educação (INEP) e Conselho Estadual de Educação do Governo do Estado de São Paulo (CEE). Ex-membro da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança do MCT. Procurador jurídico do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande - CODEVAR (consórcio público intermunicipal).

  • Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini

    Graduada em Enfermagem pela Universidade de São Paulo (1986) e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (1991), Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Professora do curso de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito ministrado pela Universidade de Ribeirão Preto e do Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da UNAERP. Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Carlos/SP.

Publicado

2025-09-09